De acordo com Mattoso Câmara “dá-se em
gramática o nome de concordância à circunstância de um adjetivo variar
em gênero e número de acordo com o substantivo a que se refere
(concordância nominal) e à de um verbo variar em número e pessoa de
acordo com o seu sujeito (concordância verbal). Há, não obstante, casos
especiais que se prestam a dúvidas”.
Então, observamos e podemos definir da
seguinte forma: concordância vem do verbo concordar, ou seja, é um
acordo estabelecido entre termos.
O caso da concordância verbal
diz respeito ao verbo em relação ao sujeito, o primeiro deve concordar
em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª, 3ª) com o segundo.
Já a concordância nominal diz
respeito ao substantivo e seus termos referentes: adjetivo, numeral,
pronome, artigo. Essa concordância é feita em gênero (masculino ou
feminino) e pessoa.
Como vimos acima, na definição de
Mattoso Câmara, existem regras gerais e alguns casos especiais que devem
ser estudados particularmente, pois geram dúvidas quanto ao uso. Há
muitos casos que a norma não é definida e há resoluções diferentes por
parte dos autores, escritores ou estudantes da concordância.
Veja com mais detalhes esse assunto nos
links a seguir: Concordância Verbal – Regra geral e Concordância Verbal -
Os casos especiais.
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