Maioria simples


A maioria simples corresponde à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado.

É o quórum exigido constitucional e regimentalmente para as deliberações em geral de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões. Assim, seja em Plenário ou nas comissões da Câmara dos Deputados, exigir-se-á sempre a presença da maioria absoluta do colegiado respectivo para a realização válida das votações (CF, art. 47; e RICD, arts. 56, § 2º, e 183, caput).

Fonte Wikipedia

Nenhum comentário:

Postar um comentário